Retirada de normas inconstitucionais não impede punição da Justiça a cidadãos que lesem bens e serviços públicos.

Quando, a 12 de Dezembro último, o Tribunal Constitucional (TC) tornou pública a decisão que declarou inconstitucionais várias normas essenciais da Lei n.º 13/24 — Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, abriu-se um novo capítulo no debate sobre os limites da sanção penal, protecção dos bens públicos e a defesa do Estado de direito no país. A decisão, motivada por uma acção do Grupo Parlamentar da UNITA, com fundamentos convergentes apresentados pela Ordem dos Advogados de Angola, obrigou o país a revisitar os termos do combate ao vandalismo, à luz da Constituição da República.

A Lei 13/24, aprovada em Agosto de 2024, previa penas severas — com molduras penais de até 25 anos de prisão para os actos de vandalismo que lesassem bens e serviços públicos. Contudo, o acórdão do TC concluiu que havia uma série de normas que violavam princípios constitucionais como a proporcionalidade das penas, a legalidade penal, a igualdade sancionatória e garantias fundamentais da Constituição da República de Angola.

A decisão, resultado de uma acção de fiscalização abstracta sucessiva motivada pelo Grupo Parlamentar da UNITA e pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), traz agora, à tona, questões cruciais – como a possibilidade de a lei ter sido esvaziada e o Estado continuar vulnerável a enormes prejuízos. Ler mais em Opaís