Os militares que se encontram na reforma arriscam-se, a partir de agora, a serem despromovidos por via administrativa (pelo Chefe do Estado Maior General das FAA) ou judicial (pelos tribunais militares) para um grau abaixo do que ostentam caso os seus actos atentem contra o decoro, a honra, a dignidade e o bom-nome deste órgão castrense
Amedida, que vai entrar em vigor nos próximos dias, resulta da alteração do pacto legislativo das FAA, designadamente, as propostas de leis que alteram a Lei das Carreiras dos Militares e o Código de Disciplina Militar, que foram aprovadas, ontem, na Assembleia Nacional.
A primeira proposta foi aprovada com 103 votos a favor, do MPLA e PHA, 80 contra da UNITA e do PRS, ao passo que a segunda proposta teve 102 votos a favor (do MPLA, PHA e FNLA) e 72 contra (da UNITA e PRS). Até antes da aprovação da Lei das Carreiras dos Militares, a lei em vigor previa apenas a promoção, sem, contudo, apresentar como e quando é que estes podem ser despromovidos.
E, por outro lado, esta era uma sanção aplicada somente aos militares do quadro permanente, do serviço militar por contrato, do serviço militar obrigatório e do serviço militar da reserva. Segundo a nova lei, a despromoção por via administrativa vai ocorrer nos termos da Constituição e será imposta como sanção, pela prática de um acto de indisciplina grave, nos termos da legislação aplicável, ao passo que a despromoção por via judicial vai ocorrer por decisão do tribunal e é imposta como pena acessória a crime militar ou de natureza militar, puníveis com pena superior a seis anos.
Essa medida, conforme atestam os fundamentos da lei, visa atender à necessidade que há de se estabelecer, de forma objectiva e transparente, as regras a que se devem subordinar a estruturação e o desenvolvimento das carreiras militares, de modo a constituírem factor de agregação, participação, motivação e responsabilização, no quadro da organização e funcionamento das FAA. Ler mais em Opaís




