Procurador Geral da República
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 119º e do nº 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n° 1 do artigo 8° e o n° 1 do artigo 11° da Lei n° 22/12, de 14 de Agosto – Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público, o seguinte: São nomeadas as seguintes entidades:
Hélder Fernando Pitta Gróz – Procurador Geral da República;
Inocência Maria Gonçalo Pinto – Vice-Procuradora Geral da República.
Entretantos, ouvimos o jurista Gilberto Pelinganga, que no seu entender trata-se de um cumprimento legal da Constituição, bem como a continuidade da politica de combate corrupção. RadioMais · Hélder Pitta Gróz cumpre mais um Mandato