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PR manda inventariar bens imóveis do Estado

Autoriza num prazo de 30 dias aos órgãos da administração 


O Despacho Presidencial nº 231/23 de 02 de Outubro determina que tendo a necessidade de se proceder ao levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado, autoriza num prazo de 30 dias aos órgãos da administração directa e indirecta do Estado a procederem à referida inventariação.
Assim, a contar da ler mais em OPaís

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