Autoriza num prazo de 30 dias aos órgãos da administração
O Despacho Presidencial nº 231/23 de 02 de Outubro determina que tendo a necessidade de se proceder ao levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado, autoriza num prazo de 30 dias aos órgãos da administração directa e indirecta do Estado a procederem à referida inventariação.
Assim, a contar da ler mais em OPaís