Em causa a gravidade da conduta cometida pelo réu
Supremo Tribunal indeferiu o pedido de liberdade condicional do arguido Augusto da Silva Tomais, Ex-ministro dos transportes, que alega ter cumprido metade da pena, o tribunal diz que três anos e seis meses são bastantes brandos para agravidade da conduta cometida pelo réu Ler mais no Jornal Opaís