O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto por Exalgina Gambôa, ao extinguir a medida de coação que impedia a juíza de sair do país há mais de 670 dias. A medida consta do acordão nº 1004/2025 TC, datado de 24 de Junho e que só agora é tornado público. Fonte Opaís




