Os trabalhadores da função pública vão cumprir um acréscimo de uma hora e meia no período diário de trabalho, entre os dias 9 e 13 de Fevereiro de 2026.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), a medida visa compensar a suspensão da actividade laboral no dia 16 de Fevereiro, segunda-feira, que antecede o feriado nacional do Carnaval, celebrado a 17 de Fevereiro.
A nota acrescenta ainda que a decisão está sustentada na Lei dos Feriados Nacionais e Locais, que prevê a concessão de “ponte” quando o feriado ocorre à terça-feira.
Segundo o Comunicado n.º 01/2026, o cumprimento do horário reforçado deverá ser assegurado pelos responsáveis de cada órgão ou serviço da Administração Pública. O documento esclarece ainda que a medida não se aplica aos trabalhadores em regime de turnos.




