Supremo Tribunal Militar poderá julgar actos administrativos e disciplinares de militares e forças de segurança.

A Assembleia Nacional aprovou, ontem, 6 de Abril, na especialdade, a proposta de alteração da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar (STM) – diploma de iniciativa do Presidente da República – que traz mudanças significativas na justiça militar angolana. A principal novidade do texto é a extensão das competências do tribunal ao domínio administrativo militar, que passa a apreciar não apenas matérias penais, mas também os actos administrativos e disciplinares aplicados aos efectivos das Forças Armadas, Polícia Nacional e órgãos de segurança.

O documento foi aprovado com 30 votos a favor, nenhum contra e 6 abstenções do Grupo Parlamentar da UNITA. Até agora, o STM limitava-se à análise dos crimes militares, sem, no entanto, intervir nas questões como promoções, exonerações, reformas ou sanções disciplinares. Com a revisão, estes temas passam a ser apreciados pelo mesmo foro, concentrando num único tribunal a justiça penal e o contencioso administrativo militar – o que reforça a especialização e agiliza a tramitação dos processos. Ler mais em Opaís