Retirada de normas inconstitucionais não impede punição da Justiça a cidadãos que lesem bens e serviços públicos.

Quando, a 12 de Dezembro último, o Tribunal Constitucional (TC) tornou pública a decisão que declarou inconstitucionais várias normas essenciais da Lei n.º 13/24 — Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, abriu-se um novo capítulo no…



