IVA Reduzido à 5% a partir de 2024

IVA Reduzido à 5% a partir de 2024

Reduz a taxa dos bens alimentares de amplo consumo

 

Vinte categorias de produtos alimentares foram selecionados para o efeito, como o pão , a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, ovos, feijão, batata, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, óleo alimentar, dentre outros produtos.

A taxa de incidência do IVA prevê algumas excepções, dentre elas, a província de Cabinda passa a ter uma taxa única de 1%, tendo em conta o Regime Especial em vigor na região.

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