Entra hoje, em vigor a nova Lei Geral do Trabalho.
Os princípios gerais do novo diploma, define que deve ser aplicado a todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local de execução do contrato.
Para o especialista do Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social, Gabriel Mbilingui a nova Lei é mais favorável ao trabalhador e a dinâmica da economia nacional.